Agora é lei: condomínios não podem mais proibir animais de pequeno porte no RJ
Condomínios no Estado do Rio de Janeiro estão proibidos de impedir a criação e guarda de animais de pequeno porte. A determinação está prevista na Lei 10.743/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (24).
A nova lei estabelece que restrições só podem ser aplicadas caso o animal apresente risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores e frequentadores. Para isso, será necessário um laudo emitido por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
O deputado Rodrigo Amorim afirmou que a norma acompanha o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e respeita a formação das chamadas famílias multiespécies. “Proibir a permanência de pets sem justificativa plausível é uma restrição ilegítima e deve ser combatida”, disse.

